O tratamento de esgoto para aprovação de ETEs em loteamentos em São Paulo envolve uma série de etapas, que consideram a viabilidade técnica, as características do loteamento e as exigências legais. Além disso, esse processo exige o cumprimento de normas urbanísticas, ambientais e de saneamento, além de estudos técnicos e licenças, conforme os parâmetros definidos por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e/ou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
Avaliação da Necessidade de Implantação de uma ETE
Por outro lado, nem todos os loteamentos precisam de uma ETE. A obrigatoriedade depende da infraestrutura existente. Se o loteamento estiver em uma área atendida por rede pública de esgotamento e essa rede tiver capacidade de direcionar os efluentes para uma ETE operada pela SABESP ou outra concessionária, o empreendedor pode conectar o loteamento à rede existente, sem a necessidade de construir uma nova estação.
Entretanto, devido à expansão imobiliária, muitos loteamentos estão sendo desenvolvidos em áreas afastadas e sem rede de coleta e tratamento de esgoto. Dessa forma, a implantação de uma ETE compacta torna-se obrigatória, com um sistema de tratamento descentralizado. Além disso, há situações em que, mesmo com uma rede coletora pública, a ETE existente pode estar saturada, exigindo a instalação de uma nova ETE.
Portanto, para saber se seu loteamento necessita de uma ETE, é essencial consultar a concessionária de água e esgoto local, que, por meio de uma Carta de Diretrizes, indicará se o sistema descentralizado de tratamento de esgoto é necessário.
Elaboração de Estudo de Diluição e Autodepuração
Se a implantação de uma ETE for necessária, é preciso realizar o Estudo de Diluição e Autodepuração do Corpo Receptor. Esse estudo é essencial para definir os parâmetros de qualidade do efluente tratado e determinar o grau de tratamento que a estação deverá oferecer. A CETESB exige este estudo no processo de licenciamento ambiental.
Para mais detalhes, acesse nosso artigo sobre Estudo de Diluição e Autodepuração.
Elaboração do Projeto da ETE
Se for necessário construir uma ETE, o empreendedor deve elaborar um projeto técnico que inclua:
Em primeiro lugar, um estudo de viabilidade técnica e ambiental: A ETE deve ser dimensionada para tratar o volume de esgoto gerado e garantir a qualidade do efluente dentro das exigências legais e do Estudo de Diluição e Autodepuração.
Em segundo lugar, a escolha da tecnologia de tratamento: A escolha do sistema (anaeróbio, aeróbio, misto, etc.) deve considerar as características do esgoto e as exigências locais.
Por fim, uma previsão de demanda futura: O projeto deve ser dimensionado para atender a uma eventual expansão do loteamento.
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Licenciamento Ambiental pela CETESB
Dessa forma, a CETESB é responsável por analisar e aprovar o Projeto da ETE. O processo envolve:
Primeiramente, o Protocolo de Solicitação: Submissão do projeto junto ao Estudo de Diluição à CETESB, com a devida documentação.
Em seguida, uma Análise Técnica: Verificação da adequação da tecnologia proposta para o tratamento exigido, considerando fatores como eficiência, disposição de resíduos e possibilidade de reuso do efluente.
Por fim, o Parecer Técnico: A CETESB emite um parecer que pode ser favorável ou exigir correções no projeto de aprovação de ETEs, dependo do cumprimento dos critérios ambientais e técnicos.
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Outorga de Lançamento de Efluentes
Além da licença ambiental, é necessário obter a Outorga de Lançamento de Efluentes, emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Este documento autoriza o lançamento do efluente tratado nos corpos hídricos, desde que ele atenda aos padrões estabelecidos pelo Estudo de Diluição e Autodepuração e o Decreto N° 8.468 de 1976.
Fiscalização e Monitoramento
Após a emissão da Licença de Operação (LO) e da Outorga, a CETESB realiza inspeções periódicas para assegurar que a ETE opere dentro dos padrões estipulados. O empreendedor deve monitorar a qualidade dos efluentes e enviar relatórios à CETESB, garantindo a conformidade com as exigências ambientais.
Implantação do Sistema de Tratamento
Após a aprovação pela CETESB, inicia-se a implantação da ETE. Com isso, fica permitido que a fabricação dos equipamentos possa começar, sendo comum o uso de polipropileno (PP) ou fibra de vidro (PRFV). A REVIVA é especialista em ETE compactas de PRFV, oferecendo soluções eficientes e sustentáveis.
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Conclusão
A aprovação de ETEs em loteamentos em São Paulo é um processo rigoroso que visa garantir a proteção ambiental e a saúde pública.
A decisão de implantar ou não uma ETE deve ser baseada em estudos técnicos detalhados, e a CETESB exerce papel central no licenciamento e fiscalização, assegurando que as exigências sejam cumpridas em todas as etapas.
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