Reviva Ambiental

Saneamento Básico: Definição, Importância e Componentes

Saneamento Basico

Introdução ao Saneamento Básico

O saneamento básico teve início há muitos anos, possivelmente no período antes de Cristo, com relatos do início da preocupação com o saneamento através de construção de diques e canalização para irrigação. Houve uma enorme evolução no decorrer do Império Romano com a construção do Aqueduto Aqua Pia para o abastecimento das cidades (17 km de extensão). Desde então, o saneamento passou por muitas evoluções.

Pode-se definir saneamento básico como um conjunto de medidas que se propõe a preservar ou modificar as condições do meio ambiente. No Brasil, o saneamento básico é regulamentado pela Lei n° 11.445/2007, sendo este um direito assegurado pela Constituição. De acordo com o Art. 3° desta lei, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais. Os serviços de saneamento impactam diretamente na saúde da população, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade.

Em contrapartida, mesmo sabendo da importância do saneamento básico, cerca de 2,3 bilhões de pessoas no mundo não possuem acesso a nenhum serviço de saneamento. Este número sobe para 4,5 bilhões de pessoas quando se trata de saneamento seguro, que refere-se à segurança das instalações e serviços prestados, como o tratamento do esgoto coletado.

Abastecimento de Água Potável

De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço deve ser constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.

Os seres vivos possuem extrema necessidade de água potável. Assim, as companhias de saneamento dos municípios devem fornecer acesso seguro à água potável por meio de tratamentos adequados e distribuição.

No contexto mundial, cerca de 2,4 bilhões de pessoas não possuem acesso a água potável. No Brasil, mais de 35 milhões de pessoas não possuem acesso a este serviço, apesar de o país possuir abundância em recursos hídricos. Entre 1970 e 2010, a população brasileira praticamente dobrou, mas as moradias não conseguiram acompanhar o mesmo ritmo de crescimento, resultando na busca de alternativas por parte da população que não possui moradia. Essas práticas muitas vezes não são saudáveis, pois utilizam poços artesianos inadequados ou água diretamente dos rios, afetando principalmente a população de menor poder aquisitivo.

Esgotamento Sanitário

De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço deve ser constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até seu lançamento final no meio ambiente.

A necessidade de atenção ao esgotamento sanitário é crescente, mas ainda assim, no mundo todo, 4,5 bilhões de pessoas não têm acesso a este serviço. O acesso à coleta de esgoto é lento, impactando a meta de universalização de serviços de saneamento básico no mundo até 2030.

No Brasil, metade da população (cerca de 100 milhões de pessoas) não possui esgotamento sanitário. Os dejetos gerados são frequentemente depositados em fossas ou diretamente em rios e mares sem nenhum tipo de tratamento, causando um cenário ambiental impactante sem precedentes e com elevado custo para se reverter.

Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço consiste em um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais voltadas para a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do lixo doméstico e do lixo proveniente da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

A coleta e tratamento do lixo urbano estão atrelados à limpeza urbana e à coleta de lixo, conduzindo-o para locais de tratamento e disposição final. Alguns municípios oferecem coleta seletiva, que recolhe os resíduos previamente separados conforme sua constituição ou composição.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei n° 12.305/2010, a implantação da coleta seletiva é uma obrigação dos municípios. A coleta seletiva permite a segregação entre resíduos recicláveis secos, rejeitos e resíduos orgânicos.

  • Resíduos Recicláveis Secos: papel, papelão, vidros, metais (como aço e alumínio), tetrapak e diferentes variações de plásticos.
  • Rejeitos: resíduos não recicláveis, compostos por resíduos de banheiro (cotonetes, papel higiênico, fraldas, absorventes) e alguns resíduos de limpeza.
  • Resíduos Orgânicos: sobras de alimentos e resíduos de jardim (folhas secas, podas). Os resíduos orgânicos não devem ser misturados com outros tipos de resíduos para não prejudicar a reciclagem dos resíduos secos e permitir que os orgânicos sejam transformados em adubos de forma segura, como na compostagem.

Drenagem e Manejo de Águas Pluviais

De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço consiste em um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais voltadas para a drenagem urbana de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para amortecer vazões de cheias, além do tratamento e da disposição final das águas pluviais drenadas em áreas urbanas.

O serviço de drenagem urbana é responsável pelas águas da chuva e trata-se de um projeto de pavimentação com importantes implicações na natureza, planejamento urbano e no ciclo hidrológico.

Assim como no serviço de abastecimento de água, com o aumento desenfreado da população, torna-se mais difícil evitar a impermeabilização do solo. Para isso, leis municipais específicas estabelecem limites de proporção para a utilização dos terrenos pela população, buscando reduzir as elevadas taxas de áreas impermeáveis. Um bom plano de drenagem urbana é essencial para evitar que a pavimentação excessiva cause o assoreamento dos corpos hídricos, prevenindo inundações e alagamentos.

Novo Marco Legal do Saneamento Básico

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, representa um marco regulatório para transformar o setor de saneamento no Brasil. Seu principal objetivo é alcançar a universalização dos serviços até 2033, garantindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao esgoto tratado.

Para isso, o marco estabelece medidas como a ampliação da participação do setor privado por meio de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), buscando atrair investimentos e aumentar a eficiência. A lei também fortalece o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na regulação do setor, promovendo padrões uniformes e segurança jurídica.

A meta é ambiciosa, mas essencial para melhorar a saúde pública, reduzir desigualdades e promover o desenvolvimento sustentável no país.

Acesse o texto completo do Marco Legal do Saneamento Básico clicando aqui.

Avanços no saneamento após a implantação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O que mudou de 2020 para cá?

Desde a implantação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico em 2020, o setor registrou avanços significativos. Dados recentes indicam que o acesso à água potável alcançou cerca de 85% da população, enquanto a cobertura de coleta e tratamento de esgoto subiu para 57% em 2024, representando um aumento de aproximadamente 4% em relação a 2020.

Esses avanços se devem principalmente à atração de investimentos privados, que superaram os R$ 60 bilhões em concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Além disso, a padronização regulatória pela ANA trouxe mais segurança jurídica, incentivando novos contratos e a ampliação de serviços em áreas urbanas e rurais.

Embora o ritmo precise intensificar para atingir as metas de 2033, o Novo Marco tem se mostrado eficaz na modernização da gestão e na ampliação do acesso ao saneamento básico no Brasil.

O Brasil atingirá a universalização do saneamento até 2033 com o novo Marco Legal? 

A perspectiva de avanço no saneamento básico no Brasil até 2033 é promissora, mas desafiadora. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu metas ambiciosas: garantir 99% de acesso à água potável e 90% de tratamento e coleta de esgoto. Estima-se que cerca de 70 milhões de brasileiros ainda não possuem acesso a esgoto tratado, e 30 milhões carecem de água potável. Com base no ritmo atual, é provável que o país avance significativamente, mas não alcance a universalização completa até 2033.

Entre os motivos para esse cenário estão:

  • Desigualdades Regionais: Regiões mais carentes, como o Norte e o Nordeste, apresentam desafios logísticos, econômicos e geográficos que dificultam a execução de obras e investimentos.
  • Baixa Capacidade Técnica e Administrativa: Muitos municípios pequenos carecem de estrutura para atrair parcerias ou implementar projetos eficientes.
  • Complexidade dos Investimentos: A estimativa de R$ 700 bilhões necessários até 2033 exige um volume de recursos e planejamento que nem sempre é viável dentro dos prazos estabelecidos.
  • Falta de Integração: A ausência de coordenação entre estados, municípios e concessionárias pode gerar atrasos em projetos e cobertura desigual.

Ainda assim, o Brasil deve avançar consideravelmente, impulsionado por maior participação do setor privado, inovações tecnológicas, e políticas de incentivo à inclusão das áreas mais vulneráveis. A expansão do acesso ao saneamento será decisiva para melhorar a saúde pública e a qualidade de vida da população, mesmo que a universalização total só venha a ser atingida em um horizonte mais longo.

Como a REVIVA contribui para a universalização do saneamento básico no Brasil? 

Uma empresa de engenharia ambiental especializada em estações de tratamento de efluentes em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) pode desempenhar um papel essencial na universalização do saneamento básico no Brasil. Um dos principais desafios para alcançar essa meta é a extensão territorial do país e a existência de localidades com baixa densidade populacional, como áreas rurais, comunidades isoladas e pequenos loteamentos, onde o tratamento centralizado de esgoto se torna economicamente inviável.

A Solução: Tratamento Descentralizado com ETEs Compactas

O fornecimento de soluções descentralizadas, como estações de tratamento de efluentes compactas em PRFV, representa uma alternativa eficaz para essas regiões. Estas estações apresentam várias vantagens:

  • Versatilidade: Podem ser instaladas em áreas com espaço limitado e adaptadas às necessidades específicas de pequenas comunidades, loteamentos ou propriedades rurais.
  • Custo-efetividade: Reduzem os altos custos de infraestrutura e transporte associados a redes de coleta extensas, tornando o saneamento acessível em locais remotos.
  • Durabilidade e Sustentabilidade: O PRFV é resistente à corrosão, garantindo longa vida útil com baixa manutenção, além de ser um material mais sustentável em comparação com alternativas tradicionais.
  • Rápida Implantação: A fabricação modular e o transporte simplificado permitem que as ETEs sejam instaladas em um curto período, acelerando a entrega de serviços de saneamento.
  • Eficiência Operacional: As tecnologias modernas de tratamento de efluentes garantem alta eficiência na remoção de poluentes, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.

Impacto na Universalização do Saneamento

Ao oferecer essas soluções, empresas especializadas podem:

  • Ampliar o alcance do saneamento para áreas que estão fora do radar de grandes concessionárias.
  • Reduzir o impacto ambiental, especialmente em locais onde o descarte de resíduos ainda ocorre de forma inadequada.
  • Colaborar diretamente com prefeituras, associações comunitárias e desenvolvedores imobiliários para atender às demandas locais.
  • Prover capacitação técnica para operadores locais, garantindo a manutenção e o funcionamento contínuo das ETEs.

Conclusão: A Importância do Saneamento Básico

O saneamento básico é um requisito fundamental para que um país alcance o status de desenvolvido. Esses serviços levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas, na saúde infantil, na educação, na expansão do turismo, na valorização de imóveis, na renda do trabalhador, na despoluição de rios e na preservação de recursos hídricos. A eficiência e a conformidade do seu sistema de tratamento de efluentes são essenciais para a sustentabilidade.

A REVIVA está pronta para desenvolver soluções sob medida e oferecer suporte completo. Entre em contato para saber mais sobre nossos serviços.

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