Reviva Ambiental

Decreto 8468/76: Fundamento Legal para o Controle de Efluentes em São Paulo

Decreto 8468/76

O Decreto 8468/76, que regulamenta a Lei nº 997/76, é um dos instrumentos mais abrangentes de controle ambiental do país. Promulgado em um momento de intensificação da industrialização no Estado de São Paulo, o decreto estabeleceu parâmetros técnicos e legais rigorosos para prevenir, mitigar e controlar a poluição gerada por atividades humanas, com foco especial nos efluentes líquidos.

Ao longo dos anos, esse decreto se consolidou como referência normativa não apenas no licenciamento ambiental, mas também na padronização de procedimentos adotados por empresas de todos os portes e setores. Seu conteúdo técnico influencia diretamente projetos de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), unidades de reuso, sistemas de infiltração e quaisquer soluções que envolvam lançamento de águas residuárias no meio ambiente.

Aspectos Técnicos Relevantes sobre Efluentes no Decreto 8468/76

O Decreto 8468/76 apresenta diretrizes específicas para o lançamento de efluentes em corpos receptores. Por exemplo, ele exige:

  • Classificação dos corpos d’água com base em seu uso preponderante (Classe 1 a 4, conforme Resolução CONAMA 357/2005).
  • Padrões de qualidade do efluente no ponto de lançamento, definidos por parâmetros físico-químicos e biológicos, como: DBO, pH, temperatura, sólidos suspensos, óleos e graxas, fenóis, metais pesados, etc.
  • Obrigatoriedade do tratamento prévio para qualquer efluente que não atenda aos limites estipulados ou possa comprometer o corpo receptor.
  • Exigência de eficiência mínima dos sistemas de tratamento, demonstrada por meio de ensaios laboratoriais, balanços de massa e simulações de remoção.
  • Imposição de rotinas de monitoramento contínuo, com envio periódico de laudos à CETESB e manutenção de registros técnicos.
  • Definição de zonas de amortecimento e proteção sanitária ao redor das unidades de tratamento.

Além disso, o decreto impõe responsabilidade direta ao gerador do efluente, que deve comprovar, por meio de projetos técnicos e operação adequada, que não há risco de poluição hídrica ou degradação ambiental.

Documentação e Licenciamento Ambiental

Para empreendimentos que necessitam de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e especialmente a Licença de Operação (LO), o atendimento aos requisitos do Decreto 8.468/76 é mandatário.

Entre os documentos exigidos destacam-se:

  • Projeto executivo do sistema de tratamento;
  • Memoriais técnicos e de cálculo;
  • Estudo de diluição e autodepuração do corpo receptor;
  • Estudos hidrológicos e hidrogeológicos;
  • Plano de disposição final do efluente (reuso, infiltração, corpo hídrico);
  • Relatórios de amostragens e análises laboratoriais;
  • Manual de operação e manutenção do sistema.

A CETESB avalia se a solução adotada é condizente com a carga gerada, o tipo de atividade exercida e a vulnerabilidade do meio receptor. Caso descumprimento, resulta em indeferimento da licença, autos de infração ou embargo da atividade.

Responsabilidade Técnica e Sustentabilidade

A legislação paulista, expressa no Decreto 8.468/76, está alinhada aos princípios do poluidor-pagador e da sustentabilidade operacional. Isso significa que os empreendedores devem internalizar os custos da mitigação ambiental em seus projetos, incorporando tecnologias apropriadas, planos de controle ambiental e estratégias de monitoramento.

Mais do que atender à legislação, cumprir o decreto representa uma oportunidade de posicionamento sustentável, redução de riscos legais e valorização institucional. A correta implementação dos requisitos pode ser fator de competitividade e acesso a certificações ambientais e financiamentos verdes.

Como a Reviva Pode Ajudar a aplicar o Decreto 8468/76

Com a crescente rigidez na fiscalização ambiental e a pressão por sustentabilidade, a simples instalação de um sistema de tratamento já não é suficiente. É preciso garantir que ele atenda integralmente aos padrões técnicos e legais exigidos, especialmente os estabelecidos pelo Decreto 8.468/76.

A Reviva atua de forma estratégica nesse cenário, fornecendo não apenas equipamentos de alta performance, mas um pacote completo de engenharia aplicada, assessoria técnica e suporte documental. Os projetos desenvolvidos pela Reviva já são concebidos com foco na conformidade legal e operacional, reduzindo retrabalhos e aumentando a taxa de aprovação junto à CETESB e outros órgãos reguladores.

Além disso, a Reviva oferece soluções modulares em PRFV, documentação técnica compatível com as exigências do decreto, e orientação durante todo o processo de licenciamento – desde a elaboração do projeto até a entrada em operação do sistema.

Diferente de abordagens genéricas, a Reviva entrega soluções personalizadas, pensadas para as particularidades de cada cliente e sua realidade ambiental. O resultado é uma jornada mais segura, eficiente e tecnicamente respaldada rumo à regularização ambiental.

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