Reviva Ambiental

Legislação de Descarte de Efluentes em Minas Gerais: Readequação Necessária para ETEs

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Você que gerencia uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) no estado de Minas Gerais, já readequou sua estação para a nova legislação de descarte? O prazo está correndo, não deixe para a última hora!

No final de 2022, os parâmetros para lançamento de efluentes tratados em Minas Gerais foram significativamente revisados. A Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG N°1 de 2008 foi substituída pela DN COPAM-CERH/MG N°8 de 2022. Confira a seguir as principais mudanças para efluentes industriais e sanitários/domésticos e como isso impacta a operação de sua ETE.

Efluentes Industriais: Novos Parâmetros Mais Restritivos

Os parâmetros de descarte de efluentes industriais referentes à matéria orgânica, como DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) e DQO (Demanda Química de Oxigênio), tornaram-se mais rigorosos. Anteriormente, a DN N°1/08 estabelecia um limite de DBO de 60 mg/L ou uma remoção mínima de 75% com média anual de 85%. Para a DQO, o limite era de 180 mg/L ou uma remoção mínima de 70% e média anual de 75%.

No entanto, com a nova legislação (DN N°8/22), esses valores foram ajustados para garantir maior eficiência ambiental. Agora, a DBO deve ter uma remoção mínima de 85% e média anual de 90%. A DQO também teve seus requisitos endurecidos, passando para 80% de remoção mínima e 85% de média anual.

Essas alterações exigem que as indústrias em Minas Gerais que operavam no limite da DN N°1/08 adaptem suas ETEs, buscando soluções que aumentem a eficiência do tratamento biológico. Uma opção eficaz é a inserção de Meios Suportes Sintéticos (como MBBR, IFAS, BioRing, entre outros) em reatores anaeróbios ou aeróbios. Esses meios aumentam o crescimento microbiológico, intensificando a degradação da matéria orgânica sem necessidade de alterações estruturais significativas nas instalações existentes.

Efluentes Sanitários/Domésticos: Novos Desafios com Nitrogênio Amoniacal

Embora os parâmetros de lançamento para efluentes sanitários/domésticos tenham permanecido inalterados em termos de DBO e DQO, a nova legislação introduziu o Nitrogênio Amoniacal como um parâmetro de controle, com um limite máximo de 20 mg/L. Essa inclusão representa um avanço significativo para a proteção ambiental, pois o Nitrogênio Amoniacal consome Oxigênio Dissolvido (OD) ao ser lançado em corpos hídricos, impactando negativamente a qualidade da água.

Essa nova exigência traz preocupações para gestores de ETEs sanitárias, especialmente para aquelas dimensionadas sob a DN N°1/08, que muitas vezes utilizavam sistemas totalmente anaeróbios, adequados à menor exigência legislativa anterior. Com a nova DN N°8/22, torna-se necessário adicionar uma etapa aeróbia ao tratamento para a correta oxidação do Nitrogênio Amoniacal, visto que sistemas anaeróbios não são eficazes na remoção de nutrientes como nitrogênio e fósforo.

Prazos para Readequação

Os prazos para a readequação aos novos parâmetros variam de acordo com a vazão instalada da ETE:

  • 7 anos: Para ETEs com vazão menor ou igual a 50 L/s. Prazo máximo: 02/12/2029.
  • 6 anos: Para ETEs com vazão entre 51 e 100 L/s. Prazo máximo: 02/12/2028.
  • 5 anos: Para ETEs com vazão maior que 100 L/s. Prazo máximo: 02/12/2027.

Conclusão

A nova legislação de descarte de efluentes em Minas Gerais exige atenção redobrada para que as ETEs estejam em conformidade. Se você ainda não começou a adaptação da sua estação, agora é a hora de agir. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar a garantir que sua ETE atenda aos novos padrões e continue operando de forma eficiente e dentro da legislação.

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